Em atenção ao art. 9º da Resolução Conjunta nº 001, de 24/11/1999, da ANEEL, ANATEL e ANP, que aprovou o Regulamento Conjunto para compartilhamento de Infraestrutura dos setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, e ao art. 20 da Resolução Normativa nº 1.044, de 27/09/2022, a Celeo Redes Brasil S.A. torna público que está disponibilizando a capacidade excedente de sua Infraestrutura composta por cabos de fibra óptica não utilizados (art. 7º, III, da Resolução Conjunta nº 001) para compartilhamento com agentes do setor de Telecomunicações, conforme quadro descritivo abaixo:
Trecho: | Extensão do Cabo: |
Oriximiná – Juruti (PATE) | 138km |
Juruti – Parintins (PATE) | 102 km |
Total: | 240 km |
Qualquer solicitação de compartilhamento deverá seguir a previsão do art. 11 e seguintes da Resolução Conjunta nº 001.
As solicitações deverão ser encaminhadas para a sede da Celeo Redes Brasil S.A., situada na Rua do Passeio, nº 38, Setor 2, Sala 1201, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.021-290 ou encaminhadas através de correio eletrônico para compartilhamento.infra@celeogroup.com.
Para maiores informações as Solicitantes poderão entrar em contato direto com a Celeo Redes Brasil S.A por meio do e-mail: compartilhamento.infra@celeogroup.com.